domingo, 18 de dezembro de 2011

Uma análise das Leis bíblicas sobre sexo, casamento, divórcio e estupro

Muita comoção e indignação internacionais foram despertadas pelo caso da afegã conhecida singelamente por "Gulnaz". Aos 19 anos ela foi estuprada pelo marido de sua prima. Calou-se sobre a violência, mas não pôde escondê-la quando os sinais da gravidez resultante começaram a aparecer. De acordo com a Sharia, lei religiosa islâmica, ela foi condenada a 12 anos de prisão por praticar "sexo fora do casamento". Foi-lhe facultada a reaquisição de sua liberdade caso ela restabelecesse sua honra da única forma possível perante as leis religiosas tribais: casando-se com seu estuprador.

Uma situação absurdamente surreal: além de ter sido vítima de uma violação foi considerada, por ter sido estuprada, culpada de um crime. Cuja "retificação" consistiria em ela ser obrigada a reiteradamente realizar o ato sexual com seu algoz, submetendo-se a seu domínio matrimonial. Sua absolvição consistiria em ela tornar a fazer sexo com seu estuprador, mas agora sob a chancela da lei. Nem Salvador Dalí nem De Chirico seriam capazes de pintar um quadro com tintas tão disparatadas.

Muitos apressadamente condenarão o "atraso" das leis religiosas vigentes no Afeganistão. Não pretendo lhes tirar a devida razão, apenas dar uma perspectiva mais ampla sobre esse tema: as leis religiosas que versam sobre sexo, divórcio, estupro e relações sexuais "antes do casamento". E para essa análise partirei das Leis religiosas vistas como sagradas no Ocidente, presentes no texto-base da Cultura Judaico-cristã Ocidental: a Bíblia, considerada por cristãos e judeus a "palavra de Deus". Mais especificamente, me debruçarei sobre o Antigo Testamento (Tanach). E nele, a Lei de Moisés (Torah), também chamada de Pentateuco.


Um debate religioso que sempre dá ibope é a virtual proibição bíblica ao "sexo antes do casamento". Não existe proibição bíblica ao sexo antes do casamento simplesmente pq, biblicamente, não existe sexo antes do casamento. O sexo é o próprio casamento. O que chancela a união entre esposos é a efetivação do ato sexual entre eles. Ainda hoje, tanto pelas leis religiosas como civis, mesmo que duas pessoas casem-se perante a lei, a união reconhecida em cartório só se realiza de fato na "consumação do casamento", que se dá no intercurso sexual.


Aí entra a pergunta: e se um casal faz sexo sem ser casado? É claro que a Torah legisla sobre essa situação, e a respeito dela preconiza:


Êxodo 22:

15 Se alguém seduzir uma virgem solteira e se deitar com ela, pagará o dote e se casará com ela. 16 Se o pai dela não quiser dá-la, o sedutor pagará em dinheiro, conforme o DOTE das virgens.

Essa Lei atesta claramente que "sexo antes do casamento" (entre pessoas solteiras e desimpedidas), por si só, não quebra nenhum mandamento, pois se quebrasse, haveria alguma punição ao casal pelo "pecado" cometido. E nenhuma punição é prescrita nem à jovem "seduzida" nem ao “namorado” sedutor. Apenas a multa pecuniária ao "proprietário da honra da virgem" (seu pai) e a indicação, NÃO OBRIGAÇÃO, de que o casal se una num matrimônio definitivo. Caso seja do desejo do pai da moça.


O que escapa a muitos é que na sociedade veterotestamentária não existiam pessoas "livres e desimpedidas" como hoje o concebemos. Nossa perspectiva burguesa de liberdade pessoal, auto-determinação, individualismo e a "busca da felicidade" inexistiam. As pessoas não subsistiam "sozinhas", apenas como membros de sua família estendida, sua beit'av. E especialmente as mulheres não eram donas de seu próprio corpo, destino e vontades. Mulheres, especialmente as virgens, tinham alto valor monetário. O patriarca era dono de seus filhos, senhor sobre a vida e a morte de todos sob sua autoridade clãnica. Vejamos alguns preceitos que ilustram isso:


Êxodo 21:

7 Se alguém vender a filha como escrava, esta não sairá como saem os escravos. 8 Se ela desagradar ao patrão, a quem estava destinada, este deixará que a resgatem; não poderá vendê-la a estrangeiros, usando de fraude para com ela. 9 Se o patrão destinar a escrava para seu filho, este a tratará conforme o direito das filhas. 10 Se o patrão tomar uma nova mulher, ele não privará a primeira de comida, roupa e direitos conjugais. 11 Se ele não lhe der essas três coisas, ela pode ir embora sem pagar nada.


Claramente, o pai tem direito a vender sua filha como escrava, visto que ela, ou sua virgindade, é uma propriedade com valor em dinheiro. Ao ser vendida em casamento, a filha passa a ter um "patrão", um "novo dono". Mas ainda assim persiste depositária de certos direitos, como a preservação de sua honra e possibilidade de divórcio (irrevogável). Se partir do marido a iniciativa da separação, claro.


Deuteronômio 24:

1 Quando um homem se casa com uma mulher e consuma o matrimônio, se depois ele não gostar mais dela, por ter visto nela alguma coisa inconveniente, escreva para ela um documento de divórcio e o entregue a ela, deixando-a sair de casa em liberdade. 2 Tendo saído de sua casa, se ela se casar com outro, 3 e também este se divorciar dela e lhe entregar nas mãos um documento de divórcio e a deixar ir embora em liberdade, ou se o segundo marido morrer, 4 então o primeiro marido, que se havia divorciado dela, não poderá casar-se outra vez com ela, pois estará contaminada: seria um ato abominável diante de Javé. Você não deve tornar culpada de pecado a terra que Javé seu Deus vai lhe dar como herança.


Deuteronômio 22:

13 Se um homem se casa com uma mulher e começa a detestá-la depois de ter tido relações com ela, 14 acusando-a de atos vergonhosos e difamando-a publicamente, dizendo: ‘Casei-me com esta mulher mas, quando me aproximei dela, descobri que não era virgem’, 15 o pai e a mãe da jovem pegarão a prova da virgindade dela e levarão a prova aos anciãos da cidade para que julguem o caso. 16 Então o pai da jovem dirá aos anciãos: ‘Dei minha filha como esposa a este homem, mas ele a detesta, 17 e a está acusando de atos vergonhosos, dizendo que minha filha não era virgem. Mas aqui está a prova da virgindade da minha filha!’ E estenderá o lençol diante dos anciãos da cidade. 18 Os anciãos da cidade pegarão o homem, mandarão castigá-lo 19 e o multarão em cem moedas de prata, que serão entregues ao pai da jovem, por ter sido difamada publicamente uma virgem de Israel. Além disso, ela continuará sendo mulher dele, e o marido não poderá mandá-la embora durante toda a sua vida.

20 Se a denúncia for verdadeira, isto é, se não acharem a prova da virgindade da moça, 21 levarão a jovem até à porta da casa de seu pai e os homens da cidade a apedrejarão até que morra, pois ela cometeu uma infâmia em Israel, desonrando a casa do seu pai. Desse modo, você eliminará o mal do seu meio.


Nesse excerto de Deuteronômio 22 muitos vêem que a mulher, obrigatoriamente, deve ser virgem para se casar. Isso não é verdade. O que esse texto condena é a fraude de se "vender gato por lebre": um homem se casar enganado achando que a noiva é virgem quando não é (e haver pago por um dote mediante fraude). Pq posso afirmar que não é obrigatório que a noiva seja virgem para se casar? Pq há uma Lei que determina que uma única mulher, em todo o Israel, obrigatoriamente deve ser virgem ao se casar: a esposa do Sumo Sacerdote.


Levítico 21:

10 O sumo sacerdote, escolhido entre seus irmãos, sobre cuja cabeça foi derramado o óleo da unção e foi consagrado com a investidura das vestes sagradas, não andará despenteado nem esfarrapado. 11 Não se aproximará de nenhum cadáver, porque não deverá tornar-se impuro, nem mesmo por seu pai ou por sua mãe; 12 não sairá do santuário e não profanará o santuário do seu Deus, porque está consagrado com o óleo da unção do seu Deus. Eu sou Javé. 13 Ele tomará por esposa uma virgem; 14 não se casará com viúva ou com mulher repudiada, desonrada ou prostituta, mas se casará com uma virgem do seu povo, 15 para não profanar seus filhos no meio do povo, porque eu sou Javé, que o santifico».


O sumo sacerdote, necessariamente um levita cohen, e apenas ele, deve obrigatoriamente escolher "uma virgem do seu povo" para se casar. Essa Lei não se aplica ao "cidadão comum" e nem aos demais sacerdotes, vejamos:


Levítico 21:

1 Javé falou a Moisés: «Diga aos sacerdotes, filhos de Aarão: O sacerdote não se contaminará com o cadáver de um parente, 2 a não ser que se trate de parente muito chegado: mãe, pai, filho, filha, irmão. 3 Também por sua irmã solteira que vive com ele; por causa dela poderá expor-se à impureza. (...)

7 Não se casarão com prostituta ou mulher desonrada, ou ainda mulher que tenha sido repudiada por seu marido, porque o sacerdote está consagrado ao seu Deus.


Claramente compreendemos que enquanto o "sacerdote comum" não pode se casar com uma ex-prostituta, ou desonrada, ou repudiada, ao sumo sacerdote, e apenas a ele, além dessas interdições, é acrescida a necessidade da virgindade da noiva. Subjaz o raciocínio: e o "cidadão comum", pode ser casar com uma mulher solteira ex-prostituta, desonrada, repudiada ou que não seja mais virgem? Com certeza. Se ela não for sua parente nem sua ex-mulher (havendo se casado com outro, mesmo que seja viúva).


Caso uma moça que perdeu a virgindade ficasse proibida de se casar, seguramente o versículo de Ex 22:16 "Se o pai dela não quiser dá-la, o sedutor pagará em dinheiro, conforme o dote das virgens" seria acrescido do apêndice: "e não poderá mais ser dada em casamento", ou "e estará contaminada para sempre", ou "e ficará na casa de seu pai pelo resto de seus dias" ou um simples "e não poderá mais ser dada em casamento a outro".


Mas nada disso, e nada nesse sentido, está escrito ou pode sequer ser derivado a partir de outras passagens. Peço encarecidamente a todos os leitores que encontrem qualquer determinação nesse sentido que a compartilhem aqui. Ficarei muito grata pois meu propósito não é desviar ninguém do correto cumprimento da Lei. Meu objetivo é esclarecer preceitos interpretados parcial ou erroneamente. E renovar, sob uma perspectiva histórica e modernizante, qual é o verdadeiro propósito do Criador ao nos legar as instruções (mitzvot) da Torah.


É necessário dizer que na cultura bíblica não existe a figura da "mulher independente". Na sociedade hebraica da Antiguidade toda mulher estava submetida a uma autoridade masculina. Sendo solteira, seu pai. Sendo casada, seu marido. Tanto que a palavra, e qualquer compromisso assumido, por uma mulher não vale nada até que seja chancelado pela autoridade a que está submetida. Vejamos:


Números 30:

2 Moisés falou aos chefes das tribos de Israel: «Assim ordena Javé: 3 Quando um homem fizer um voto a Javé ou se comprometer com alguma coisa sob juramento, não deverá faltar à palavra. Cumpra o que prometeu.

4 Quando uma mulher, ainda solteira e morando com o pai, fizer um voto ou se obrigar a uma promessa, 5 se o pai, conhecendo o voto ou a promessa que ela fez, nada lhe disser, então os votos dela são válidos e a promessa ficará de pé. 6 Contudo, se o pai, no dia em que tomou conhecimento, fez oposição à promessa, nenhum dos votos e promessas que ela fez serão válidos. Javé a dispensa, porque o pai dela desaprovou.

7 Se ela se casar comprometida pelo voto ou pela promessa que fez sem pensar, 8 e se o marido, ao tomar conhecimento, nada lhe disser no dia em que for informado, os votos e promessas que ela fez serão válidos. 9 Contudo, no dia em que o marido tomar conhecimento, se ele fizer oposição, o voto que ela fez ficará nulo, e a promessa que fez sem pensar não terá efeito. Javé os dispensará.

10 O voto de uma viúva ou repudiada e todas as promessas que fizer serão válidos.

11 Quando uma mulher faz um voto na casa do seu marido, ou se compromete com alguma coisa sob juramento, 12 se o marido, ao saber do fato, nada lhe diz e não lhe faz oposição, então os votos dela são válidos e a promessa que fez ficará de pé. 13 Contudo, se o marido, ao ser informado, os anula, então os votos e promessas dela ficam inválidos. Seu marido os desaprovou e Javé a dispensa.

14 O marido pode confirmar ou anular qualquer voto ou juramento de penitência feito pela sua mulher. 15 Contudo, se o marido nada lhe diz até o dia seguinte, então confirma todos os votos e promessas que a obrigam: ele os confirma com o silêncio que guardou ao ser informado. 16 Todavia, se foi informado e os anula mais tarde, ele próprio levará o peso da culpa de sua mulher».


Apenas o voto de uma mulher "desobrigada", viúva ou repudiada (divorciada), é válido sem a chancela de uma autoridade masculina. Daí podemos derivar que nenhuma mulher "solteira" (que ainda vive na casa paterna) é livre e dona de si. Enquanto solteira ela pertence a seu pai. Enquanto casada pertence a seu marido. E deve ser dito, que pela lei do levirato, caso ela não tenha dado ao menos um filho ao falecido marido, deverá se casar com o cunhado (Dt 25:5-10).


Portanto, pela perspectiva bíblica, o único jeito de uma mulher ganhar o que poderíamos chamar de liberdade e "autoridade sobre si e sua própria palavra" é submeter-se à determinação do casamento paterno, e posteriormente ver-se livre do marido e das obrigações que deve à família deste. Após isso o pai não poderá revendê-la uma segunda vez "usando de fraude para com ela" e seu futuro marido, repassando-a a um terceiro como se virgem fosse.


Essa passagem também diz, numa interpretação especular, que nenhuma moça solteira pode prometer a si mesma em casamento. Qualquer compromisso assumido por uma moça solteira deve ser aprovado por seu pai. Por isso ele não é obrigado a entregá-la em casamento mesmo que ela mesma entregue, por "amor", após ser "seduzida", sua virgindade ao parceiro de sua escolha. Biblicamente, a mulher não é dona de sua própria virgindade. Este bem, com valor em dinheiro, pertence ao seu pai. E caso ele veja avariado seu patrimônio, deve receber como indenização o "dote das virgens", mesmo que ele não permita que sua filha se case com quem a "seduziu" e "tirou sua virgindade".


Mas o leitor pode estar se perguntando o que toda essa análise tem a ver com o caso de Gulnaz. Ocorre que a Torah também tem Leis concernentes ao estupro. E que ecoam os preceitos da sharia adotada pelos muçulmanos. Leiam com seus próprios olhos:


Deuteronômio 22:

23 Se houver uma jovem prometida a um homem, e um outro tiver relações com ela na cidade, 24 vocês levarão os dois à porta da cidade e os apedrejarão até que morram: a jovem por não ter gritado por socorro na cidade, e o homem por ter violentado a mulher do seu próximo. Desse modo, você eliminará o mal do seu meio. 25 Contudo, se o homem encontrou a jovem no campo, a violentou e teve relações com ela, morrerá somente o homem que teve relações com ela; 26 não faça nada à jovem, porque ela não tem pecado que mereça a morte. É como o caso do homem que ataca seu próximo e o mata: 27 ele a encontrou no campo e a jovem pode ter gritado, mas não havia quem a socorresse.

28 Se um homem encontra uma jovem que não está prometida em casamento e a agarra e tem relações com ela e é pego em flagrante, 29 o homem que teve relações com ela dará ao pai da jovem cinqüenta moedas de prata, e ela ficará sendo sua mulher. Uma vez que a violentou, não poderá mandá-la embora durante toda a sua vida.


Nisso deve ser apontado um princípio muito claro: uma mulher casada ou noiva que é estuprada apenas se livra da condenação à morte por adultério caso ela tenha sido violada "no campo", fora dos muros da cidade; pois ela "pode ter gritado". Se a violação se deu na cidade, ela deve ser apedrejada até a morte como adúltera. O leitor moderno nisso lerá um absurdo insensato. E o é, em nossa sociedade moderna, cujas casas contam com algum nível de isolamento acústico. Não em vilarejos da Antiguidade, com tendas de pele e casas construídas com barro no método do pau-a-pique. O conceito de "privacidade" nasceu com o aburguesamento das interações sociais, e recintos domésticos, que só se deu no século XIX. Até então o conceito de "invasão de privacidade" inexistia pois a própria privacidade individual era inexistente. Caso uma mulher gritasse, toda a vila seguramente a ouviria.


Podemos nos perguntar pq a moça que se entregou voluntariamente em Dt 22:16 não é obrigada a contrair matrimônio enquanto a jovem violada em Dt 22:29 é obrigada a se casar com seu algoz. A diferença entre essas passagens é o "pego em flagrante", a exposição pública da violação, que desonra abertamente à mulher e à sua família diante de toda a comunidade. Após tal vexame nenhum outro homem se disporia a casar-se com ela e por isso quem "a violentou, não poderá mandá-la embora".


Por essa passagem é com pesar que devo reconhecer: para fins de estupro, os mandamentos bíblicos não diferem em nada da sharia. Se nossa sociedade ocidental fosse julgar o caso de Gulnaz por suas próprias leis religiosas, ela seria igualmente obrigada a desposar seu estuprador para "limpar sua honra". Isso estabelecido, torna necessária uma ampliação de nossa visão sobre "as leis do outros" e uma mudança de perspectiva sobre a forma como analisamos os textos que consideramos sagrados em nossa própria religião.


O profeta Muhammad (abençoado seja seu nome, e de todos os que pregaram contra a idolatria) bebeu na fonte da Torah para elaborar a religião muçulmana e sob muitos aspectos do direito feminino a sharia pode ser considerada "mais avançada" do que nas Leis de Moisés. Por exemplo, pela Lei mosaica as filhas não têm direito à herança paterna. Pelas leis corãnicas elas têm, uma porção menor que a dos irmãos homens, mas ainda são titulares de alguns direitos patrimoniais na casa de seu pai. Deve ser acrescido que detalhe fundamental na biografia do fundador do Islã é seu primeiro casamento com Khadija, mulher mais velha, viúva, rica, e dona de si. Seguramente este fator influenciou determinantemente, de forma positiva, a construção da imagem feminina na religião islâmica.


Na Torah há apenas um caso de jovem solteira estuprada: Dina, única filha de Jacó / Israel citada pelo nome, ou da qual se tem notícia. E é uma referência melancólica.


Gênesis 34:

1 Dina, filha de Lia e Jacó, saiu para ver as mulheres do país. 2 Siquém, o filho do heveu Hemor, príncipe do país, tendo-a visto, tomou-a, dormiu com ela e a violentou. 3 Contudo, sentiu-se atraído por Dina, filha de Jacó, apaixonou-se por ela e procurou cativá-la. 4 Então Siquém falou a seu pai Hemor: «Consegue-me essa jovem para ser minha mulher». 5 Jacó soube que Siquém tinha desonrado sua filha Dina; mas, como seus filhos estavam no campo com o rebanho, esperou em silêncio até que eles voltassem.

6 Hemor, pai de Siquém, foi falar com Jacó. 7 Quando os filhos de Jacó voltaram do campo e souberam da notícia, ficaram indignados e furiosos, pois era uma infâmia em Israel que Siquém tivesse dormido com a filha de Jacó, coisa que não se faz. 8 Hemor falou com eles: «Meu filho Siquém se apaixonou pela filha de vocês. Peço que vocês a dêem para ele como esposa. (...)

25 No terceiro dia, quando os homens estavam convalescendo, Simeão e Levi, filhos de Jacó e irmãos de Dina, tomaram cada um a sua espada, entraram sem oposição na cidade e mataram todos os homens. 26 Passaram a fio de espada Hemor e seu filho Siquém, tomaram Dina da casa de Siquém, e partiram. 27 Os filhos de Jacó atacaram os feridos e pilharam a cidade, porque haviam desonrado sua irmã. 28 E deles pegaram as ovelhas, bois e jumentos, tudo o que havia na cidade e no campo. 29 Roubaram-lhes todos os bens, todas as crianças, e pilharam o que havia nas casas.

30 Jacó disse a Simeão e Levi: «Vocês me arruinaram, tornando-me odioso para os cananeus e ferezeus que habitam o país. Somos poucos: se eles se reunirem e nos atacarem, me matarão e acabarão comigo e com minha família». 31 Mas eles responderam: «Por acaso nossa irmã pode ser tratada como uma prostituta?»


Essa é a última passagem que cita Dina. Ela simplesmente desaparece dos relatos bíblicos depois disso. Isso demonstra numa primeira análise o seguinte: não existe mulher judia sem honra. A mulher judia que é "desonrada" (ao perder sua virgindade, mesmo que por estupro) "some", "desaparece", "deixa de existir", torna-se "invisível".


Numa segunda leitura percebemos como essa passagem se liga a Dt 22:25. Em ambas as situações a jovem tinha "saído de casa" sem a tutela de seu guardião. E nisso a Torah desaconselha o livre "ir e vir" feminino. Hoje isso pode parecer absurdo. E é. Em nossa sociedade moderna. Porém mais uma vez devemos fugir ao anacronismo e analisar a Lei munidos da perspectiva histórica.


Hoje a mulher é vista como tão depositária de "direitos" e "dignidade" quanto os homens. Não no "Antigo Testamento", no qual as mulheres são pouco mais que escravas. Enquanto solteiras pertencem a seu pai; após casadas a seu marido.


Atualmente, caso um homem veja uma mulher solteira livremente andando por aí e deseje fazer sexo com ela, ele se sentirá socialmente obrigado a cortejá-la, a convencê-la “pela lábia” a aquiescer, por livre vontade. E só fará sexo com ela caso ela aceda positivamente às suas investidas. Há 3 mil anos os valores morais e a etiqueta dos relacionamentos eram muito diferentes. Caso um homem encontrasse uma mulher "dando sopa por aí", não teria escrúpulos em violá-la, tomá-la para si, subjugá-la usando de violência. Tanto quanto se ele visse uma cabra ou vaca, sem dono, "dando sopa por aí" não titubearia em dizer "achado não é roubado" e agregar o animal ao seu plantel. Embora isso seja claramente proibido. Por isso as mulheres eram resguardadas, mantidas em confinamento no ambiente doméstico, e ocultadas por véus ao se exporem publicamente.


Pergunta final: e o que a Torah tem a dizer sobre a mulher solteira que não vive mais na casa paterna nem é mais sustentada por ele, mas que se provém por meios próprios?


A resposta é cristalinamente simples: nada. Na perspectiva bíblica é impensável a existência de uma "mulher independente" que se sustenta e é dona de si. Porém, como a Torah é perfeita, podemos inferir princípios que limitam a interferência paterna na vida de suas filhas. Cada palavra da Lei foi milimetricamente calculada e posicionada, nenhum caractere está lá sem motivo, gratuitamente. De cada Lei devemos extrair não apenas o que está explicitado em letras negras, mas também o que não está escrito, o que é calado, nas partes em branco. A isso, o ler o negativo da Bíblia, chamo de análise especular, por espelho. Cada Lei que diz uma coisa também afirma uma série de outras coisas, sobre as quais se cala. E isso está expresso na conclusão da passagem sobre a chancela masculina aos compromissos assumidos por uma mulher:


Números 30:

17 São essas as ordens que Javé deu a Moisés para o marido e a mulher, e para o pai e a filha, quando esta ainda vive com seu pai.


A expressão-chave aí é: "quando esta ainda vive com seu pai". Caso uma moça solteira que não resida na casa paterna ainda devesse satisfações para seu genitor a parte "quando esta ainda vive com seu pai" simplesmente inexistiria e não haveria como eu afirmar que a Lei nada diz sobre mulheres que moram sozinhas. A Lei fala sobre elas (calando-se a seu respeito) ao especificar que apenas quem ainda está sob a tutela e sustento paterno permanece submetida a sua autoridade.


À guisa de conclusão: devemos analisar muito criteriosamente nossas próprias leis religiosas, que o Ocidente acatou com o sua base moral, antes de nos arrogarmos o direito de considerar "atrasadas" as leis "dos outros". A Lei Judaica é um manancial riquíssimo de significados que podem ser lidos de múltiplas formas, caleidoscópicas, e que muitas vezes dizem uma coisa esclarecendo outras. Muitas lições estão escondidas de forma quase subliminar.


Devemos ter muito cuidado e respeito ao manejar e interpretar a Lei. Tão errado quanto violar um preceito da Torah é, pretensiosamente, adicionar a ela mandamentos que não existem.


Dt 28: 14 Não se desvie para a direita nem para a esquerda, em tudo o que eu hoje lhes ordeno, indo atrás de outros deuses para servi-los.


Dt 4:

2 Não acrescentem nada ao que eu lhes ordeno, nem retirem coisa nenhuma. Observem os mandamentos de Javé seu Deus do modo como eu lhes ordeno.


Nina Simone - Ain't got no... I got life


Alanis Morissette - Princes Familiar


Joss Stone - Super Duper Love / Digging on me

3 comentários:

  1. eu tive uma visão parecida com a sua e criei um blog para compartilhar
    https://verdadedaverdade.art.blog/2020/04/24/lei-case-com-seu-estuprador-e-o-caso-siquem-e-dina/

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  2. Como se provava que a mulher se casou virgem?

    Visto que se fosse PROVADO que a mulher casou não sendo virgem seria apedrejada.

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    Respostas
    1. O lençol da cama do casal em núpcias era o objeto de prova quando tinha o sangue derramado pelo rompimento do selo da virgindade.

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